Concursos Públicos: defesa técnica para candidatos.

Atuamos para candidatos em todas as fases do certame — da prova objetiva à nomeação. O edital é a lei do concurso, e o controle de legalidade exige leitura precisa de cada regra e de cada prazo.

Frentes de atuação

Onde o certame pode ser contestado.

Eliminação em prova objetiva ou subjetiva

Recurso administrativo contra gabarito e pontuação; discussão de legalidade quando a questão contraria o edital.

Exame psicológico, investigação social e fase física

Contestação de eliminações desmotivadas, com critérios subjetivos não previstos no edital ou sem contraditório.

Preterição na ordem de classificação

Quando candidato é ultrapassado de forma irregular, inclusive por contratação precária para a mesma função.

Direito à nomeação dentro do número de vagas

Aprovação dentro das vagas do edital e hipóteses de convocação de cadastro de reserva.

Reserva de vagas

Cotas para pessoas com deficiência e cotas raciais — habilitação, critérios de aferição e listas de classificação.

O prazo recursal é curto e está no edital. Cada fase tem prazo próprio de recurso, em regra de poucos dias. Identificar o prazo aplicável é a primeira etapa da análise.

Perguntas frequentes

Concursos Públicos: dúvidas comuns.

Cabe recurso administrativo contra questão de prova?

Em regra, sim. O edital normalmente prevê prazo e procedimento para recurso administrativo contra o gabarito e contra a pontuação. O recurso administrativo costuma ser a primeira via, e o seu resultado é relevante para uma eventual discussão judicial posterior.

Quando o Judiciário pode intervir em concurso público?

O controle judicial sobre a banca examinadora é limitado. Em regra, o Judiciário não substitui a banca na correção de questões, mas pode examinar a legalidade do ato — por exemplo, questão que contraria expressamente o conteúdo do edital, critério de avaliação ilegal ou inobservância de regra objetiva do certame.

Tenho direito à nomeação se fui aprovado dentro do número de vagas?

O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem, em regra, direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. Aprovados em cadastro de reserva, em regra, têm mera expectativa de direito, salvo situações específicas, como preterição ou surgimento de vagas com inequívoca necessidade de provimento.

Eliminação em exame psicológico ou investigação social pode ser revista?

Pode, quando o ato é desmotivado, baseado em critérios subjetivos não previstos no edital, ou quando nega ao candidato o contraditório. A exigência de critérios objetivos, públicos e de motivação adequada é pressuposto de validade dessas fases.

Foi eliminado ou preterido em um concurso?

Envie o edital e a decisão recorrida, com o prazo em curso. Retornamos em até 1 dia útil.