Licitações Públicas: do edital à adjudicação, pelo lado certo da regra.
Atuamos em todas as fases do processo licitatório, sob a Lei 14.133/2021 e legislação correlata, com ênfase em impugnação ao edital, recurso administrativo, mandado de segurança licitatório e contencioso pós-adjudicação.
Frentes de atuação
Cinco frentes na disputa licitatória.
Impugnação ao edital
Análise técnico-jurídica do instrumento convocatório e impugnação tempestiva quando houver vício.
Recurso administrativo
Defesa em desclassificação, inabilitação, julgamento e manejo da intenção de recurso.
Mandado de segurança licitatório
Quando o ato da autoridade contratante viola direito líquido e certo do licitante.
Contrarrazões
Sustentação da posição do licitante vencedor frente a recurso de concorrentes.
Sanções administrativas
Defesa em processos de multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Quando procurar antes do problema
Boa parte dos recursos perdidos poderia ter sido evitada com análise técnica do edital antes do envio da proposta. Atuamos também em consultivo licitatório preventivo: leitura de risco do edital, modelagem da proposta e suporte na fase de habilitação.
Perguntas frequentes
Licitações Públicas: dúvidas comuns.
Qual o prazo para impugnar um edital?
Sob a Lei 14.133/2021, qualquer pessoa pode impugnar o edital ou apresentar pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura das propostas. Editais regidos por normas específicas podem prever prazos próprios — o instrumento convocatório deve sempre ser conferido.
Posso recorrer sem ter manifestado intenção de recurso?
Depende da modalidade e da fase. No pregão, em regra, exige-se a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer ao final da sessão, sob pena de preclusão. A leitura do edital e da ata é decisiva para definir o cabimento e a tempestividade.
Cabe mandado de segurança depois de proferido o julgamento?
Pode caber quando o ato de julgamento viola direito líquido e certo do licitante e existe prova pré-constituída. Recurso administrativo e mandado de segurança não se excluem necessariamente — a estratégia depende dos prazos disponíveis e do vício identificado.
Tenho direito ao reequilíbrio econômico-financeiro se vencer?
O reequilíbrio não é automático nem decorre da simples adjudicação. Pressupõe a ocorrência de uma das hipóteses legais — como fato do príncipe, fato da Administração ou álea econômica extraordinária — e a respectiva comprovação. É matéria contratual, tratada durante a execução.
Há um prazo de impugnação ou de recurso em curso?
Envie o edital ou a decisão e o prazo aplicável. Retornamos a triagem em até 1 dia útil.