Contratos Públicos: do nascimento ao termo final.
Acompanhamos a execução de contratos administrativos sob a Lei 14.133/2021 e contratos remanescentes da Lei 8.666/93, com foco em reequilíbrio econômico-financeiro, defesa em sanções, rescisão e cobrança de créditos contratuais.
Frentes de atuação
Cinco frentes na gestão e no contencioso contratual.
Reequilíbrio econômico-financeiro
Pedido administrativo e, se necessário, judicial, nas hipóteses de fato do príncipe, fato da Administração, força maior, caso fortuito ou álea econômica extraordinária.
Defesa em sanções administrativas
Manifestação prévia, recurso e medida judicial em multa, advertência, impedimento e declaração de inidoneidade.
Aditivos e prorrogações
Análise técnica e suporte jurídico na fase de gestão contratual.
Rescisão contratual
Por iniciativa do contratado ou em defesa diante de rescisão unilateral pela Administração.
Cobrança de créditos contratuais
Notificação, ação de cobrança e, quando o caso, execução do crédito.
Perguntas frequentes
Contratos Públicos: dúvidas comuns.
Quando cabe reequilíbrio econômico-financeiro?
Cabe quando um evento imprevisível — ou previsível, mas de consequências incalculáveis — rompe a equação econômico-financeira do contrato, como fato do príncipe, fato da Administração, força maior, caso fortuito ou álea econômica extraordinária. É preciso demonstrar o nexo entre o evento e o impacto nos custos, com a planilha correspondente. Reajuste e revisão por reequilíbrio são institutos distintos.
Em quanto tempo a Administração precisa responder?
O pedido administrativo deve ser apreciado em prazo razoável, observados os prazos do processo administrativo aplicável. A demora injustificada pode ser questionada, e o acompanhamento formal do protocolo integra a estratégia do caso.
A multa pode ser executada antes da defesa final?
A aplicação de sanção administrativa exige processo com contraditório e ampla defesa. A cobrança ou a inscrição em dívida ativa, em regra, pressupõe decisão definitiva no processo administrativo. Medidas de cobrança prematuras podem ser questionadas nas esferas administrativa e judicial.
Posso rescindir o contrato com a Administração?
O contratado pode pleitear a extinção do contrato nas hipóteses legais — por exemplo, atraso de pagamento ou supressão além dos limites permitidos —, em regra pela via administrativa e, se necessário, judicial. A interrupção unilateral sem amparo legal expõe o contratado a sanções, o que torna indispensável a análise prévia das hipóteses.
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Envie o contrato e a decisão administrativa. Retornamos a triagem em até 1 dia útil.