Defesa técnica para agentes públicos.
Agentes públicos investigados ou acionados em razão do exercício da função enfrentam regime próprio. Atuamos em improbidade administrativa, Tribunais de Contas, sindicâncias, PAD, CGU e controladorias internas — sempre com sigilo profissional e plano de defesa escrito.
Frentes de atuação
Onde a função pública é colocada em questão.
Improbidade Administrativa
Lei 8.429/92, com as alterações da Lei 14.230/2021: defesa preliminar, contestação, recurso e manejo de tutelas.
TCU, TCE e Tribunais de Contas Municipais
Tomada de contas, julgamento de contas, imputação de débito, multa e inabilitação.
CGU e controladorias internas
Sindicâncias, apurações preliminares e processo administrativo disciplinar.
Apurações criminais correlatas
Atuação coordenada quando o desdobramento do caso exige defesa em mais de uma esfera.
Mandado de segurança e medidas judiciais
Contra atos de instauração viciados ou contra penalidades aplicadas.
Como conduzimos
Da leitura dos autos ao plano de defesa escrito.
Toda defesa começa pela leitura integral dos autos administrativos, pelo mapeamento da imputação e pela identificação das nulidades formais e materiais. A partir daí, construímos a tese principal e a tese subsidiária.
O cliente recebe um plano de defesa escrito antes da primeira peça — com o cenário de risco, as opções disponíveis e a sequência processual recomendada. A decisão sobre o caminho é sempre informada.
Perguntas frequentes
Defesa de Agentes Públicos: dúvidas comuns.
Devo me manifestar antes de constituir advogado?
Toda manifestação em procedimento administrativo ou investigatório produz efeitos. Antes de prestar declarações, é recomendável conhecer integralmente a imputação e definir a estratégia de defesa. A análise prévia dos autos evita que manifestações precipitadas comprometam o caso.
Posso ser punido administrativamente antes do trânsito em julgado?
As esferas administrativa, civil e penal são, em regra, independentes. É possível que uma penalidade administrativa seja aplicada ao fim do respectivo processo, ainda que processos em outras esferas estejam em curso. Existem hipóteses de comunicação entre as esferas — por exemplo, a absolvição penal por negativa de autoria ou de existência do fato —, examinadas caso a caso.
O que mudou na improbidade administrativa após 2021?
A Lei 14.230/2021 alterou a Lei 8.429/92 em pontos relevantes: passou a exigir dolo específico para a configuração do ato de improbidade, revisou o regime de prescrição, alterou a dosimetria das sanções e estabeleceu regras de transição. Essas mudanças têm reflexos diretos na construção da defesa.
Como conciliar sigilo profissional e dever de colaborar?
O agente público tem deveres funcionais, mas também garantias de defesa, entre elas o direito de não produzir prova contra si. O sigilo profissional do advogado e a estratégia de defesa convivem com o dever de colaboração nos limites da lei. Definir o que, como e quando manifestar é parte central do plano de defesa.
Foi notificado para se manifestar em um procedimento?
Envie a portaria ou a peça acusatória, com sigilo. Retornamos a triagem em até 1 dia útil.