Servidores Públicos: regime jurídico próprio, defesa especializada.
Atuamos para servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, em conflitos com o ente público empregador — do processo administrativo disciplinar aos direitos de carreira e de aposentadoria.
Frentes de atuação
Da defesa disciplinar aos direitos de carreira.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Defesa, manifestação, recurso e mandado de segurança contra nulidades formais e materiais.
Posse e nomeação
Atuação após decisão judicial favorável ou diante de ato administrativo de nomeação retardado.
Reenquadramento e progressão
Progressão funcional, reenquadramento, gratificações e adicionais negados ou não pagos.
Aposentadoria e abono
Aposentadoria estatutária, abono de permanência, paridade e integralidade.
Pensão e benefícios estatutários
Pensão por morte e demais benefícios previdenciários do regime próprio.
Remoção, redistribuição e carreira
Remoção, redistribuição e demais direitos ligados ao desenvolvimento na carreira.
Perguntas frequentes
Servidores Públicos: dúvidas comuns.
Posso ser demitido em PAD sem defesa técnica?
O processo administrativo disciplinar exige contraditório e ampla defesa, o que inclui a possibilidade de defesa técnica por advogado. A jurisprudência distingue hipóteses em que a defesa técnica é obrigatória daquelas em que é facultativa, conforme o caso concreto. A análise do procedimento, desde a portaria de instauração, é o que permite identificar nulidades.
Qual a diferença entre PAD e sindicância?
A sindicância é, em regra, procedimento investigativo preliminar, que pode resultar em arquivamento, em penalidade leve (quando a lei permite) ou na instauração de PAD. O processo administrativo disciplinar é o processo apto a apurar infrações puníveis com penalidades mais graves, como a demissão, e nele as garantias do contraditório incidem de forma reforçada.
Tenho direito à posse mesmo fora do número de vagas?
Em regra, a posse pressupõe nomeação, que obedece à ordem de classificação e às hipóteses de direito subjetivo. Fora do número de vagas, a regra é a expectativa de direito. A posse pode ser discutida quando já existe ato de nomeação praticado, decisão judicial nesse sentido ou retardamento injustificado por parte da Administração.
O servidor pode questionar a recusa de progressão ou gratificação?
Pode. Negativas de progressão funcional, reenquadramento, gratificações e adicionais são atos administrativos sujeitos a controle de legalidade, tanto na via administrativa quanto, se necessário, na judicial — sempre observados os requisitos legais e os prazos prescricionais aplicáveis.
Recebeu uma portaria de PAD ou teve um direito negado?
Envie o ato e os prazos em curso. Retornamos a triagem técnica em até 1 dia útil.