Habeas Data: acesso e retificação de dados pessoais.
O habeas data é o instrumento constitucional para conhecer, retificar ou anotar informações relativas à própria pessoa, mantidas em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. É previsto na Constituição e regulado pela Lei 9.507/97.
Quando cabe
Para acessar, corrigir ou anotar dados sobre você.
O habeas data garante ao titular o direito de saber o que registros públicos ou de caráter público armazenam a seu respeito e de exigir a correção do que estiver incorreto. Pressupõe, em regra, a recusa administrativa prévia — expressa ou pelo decurso de prazo — ao pedido de acesso ou de retificação, conforme a Súmula 2 do STJ.
Frentes de atuação
Acesso a informações pessoais
Conhecimento de dados constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
Retificação de dados
Correção de informações incorretas, inexatas ou desatualizadas a respeito do titular.
Anotação de contestação ou explicação
Inclusão de ressalva, quando o dado é verdadeiro mas comporta justificativa ou pendência.
Pedido administrativo prévio
Estruturação do requerimento administrativo, etapa que antecede e viabiliza o habeas data.
Perguntas frequentes
Habeas Data: dúvidas comuns.
Preciso pedir antes pela via administrativa?
Sim. O habeas data, segundo entendimento consolidado — refletido na Súmula 2 do STJ —, pressupõe a recusa, expressa ou pelo decurso de prazo, ao pedido administrativo de acesso ou de retificação. A demonstração dessa recusa é pressuposto da ação, e o requerimento administrativo bem estruturado é a primeira etapa do trabalho.
Qual a diferença entre habeas data e Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é uma via administrativa de acesso a informações públicas, inclusive pessoais. O habeas data é a ação constitucional cabível quando há recusa de acesso ou de retificação de informações relativas à própria pessoa em registros públicos ou de caráter público. Em regra, o pedido administrativo precede o habeas data.
Habeas data serve para acessar um processo administrativo?
O habeas data tem objeto específico: informações relativas à pessoa do impetrante mantidas em bancos de dados. Para o acesso a documentos e a processos administrativos em geral, costumam ser adequados o pedido administrativo, a Lei de Acesso à Informação ou, conforme o caso, o mandado de segurança. A escolha do instrumento depende do que se busca.
Posso usar habeas data para corrigir dados em cadastro restritivo?
O habeas data alcança registros de caráter público, e cadastros restritivos podem ter essa natureza para tal finalidade. A retificação pressupõe demonstrar a incorreção do dado e a recusa administrativa em corrigi-lo. A via adequada depende da natureza do cadastro e deve ser definida no diagnóstico.
Teve acesso ou correção de um dado público negado?
Envie o pedido administrativo e a recusa. Retornamos a triagem em até 1 dia útil.