Douglas SenturiãoAdvocacia

Assessoria tributária para empresas

A Reforma Tributária chegou à sua nota fiscal.

De 2027 a 2033, PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS e ao IBS. Muda o preço, muda o crédito do seu cliente, muda o caixa. O escritório faz a conta com os números da sua empresa — e mostra quem ganha, quem paga e quando renegociar.

  • 27,91%IBS + CBS · referência estimada
  • 2027 → 2033transição
  • Simplespuro ou híbrido

01Por que importa

Para quem fatura, a Reforma não é só uma alíquota nova.

Em linguagem direta: o que muda para a empresa que emite nota fiscal, vende para outras empresas e assina contratos de prazo longo.

  1. 01

    O tributo sobre o consumo muda de nome e de lugar na nota

    PIS, Cofins, ICMS e ISS saem; entram a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), cobrados por fora do preço e destacados no documento fiscal. A troca é gradual, de 2027 a 2033.

    EC 132/2023; LC 214/2025

  2. 02

    O crédito do seu cliente passa a contar no preço

    A empresa do regime regular credita o IBS e a CBS das compras. Quem vende para ela entrega crédito — e, para o cliente, o custo que importa é o preço menos o crédito.

    LC 214/2025, art. 47

  3. 03

    A empresa do Simples precisa escolher

    A partir de 2027, dá para manter tudo no DAS (Simples puro) ou recolher IBS e CBS por fora (híbrido). No puro, o cliente só credita o que o DAS cobrou desses tributos — em geral, uma fração pequena da nota.

    LC 214/2025, arts. 41, § 3º, e 47, § 9º; LC 123/2006, art. 13, § 10

  4. 04

    Preço e contrato precisam dizer o que vale

    Com o tributo por fora, o “preço” tem duas leituras: com ou sem IBS/CBS. Contratos de prazo longo precisam definir qual vale e como se reequilibra. Nos contratos administrativos, a LC 214 prevê o reequilíbrio.

    LC 214/2025, arts. 374 a 376

02A fatura em camadas

Uma nota de R$ 100 mil, aberta ao meio.

Incline, gire e role: a nota se separa em duas camadas — o custo líquido para o seu cliente e o IBS/CBS que ele aproveita como crédito. Troque entre o Simples puro e o híbrido para ver a diferença.

Custo do cliente · híbrido × puro
-R$ 5.726,71
Imposto da empresa · híbrido × puro
+R$ 2.914,71

Simulação ilustrativa (2027). O resultado depende do estudo com os dados da sua empresa.

No Simples híbrido, a fatura de R$ 100.000,00 dá ao cliente R$ 8.054,03 de crédito de IBS e CBS; o custo líquido dele fica em R$ 91.945,97.

03O filme da fatura

Dois regimes, dois resultados.

Em 45 segundos, a mesma fatura nos dois regimes do Simples: o DAS, o IBS/CBS destacado, o crédito das compras e o crédito do cliente. Use os capítulos para pular de uma parte a outra.

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04Quem ganha o quê

O ganho aparece no cliente. A conta, na sua empresa.

Com o preço mantido, o híbrido barateia a fatura para o cliente e encarece o imposto da empresa. A diferença é o espaço para renegociar — e há casos em que o Simples puro segue melhor.

Serviço B2B no Simples (Anexo III), faturamento de R$ 1,8 milhão, compras com crédito de 20% da receita, preço mantido.

NOTA DE SERVIÇO · 2027

SIMPLES PURO

IBS e CBS dentro do DAS

Valor da faturaR$ 100.000,00
DASR$ 14.020,00
IBS/CBS dentro do DASR$ 2.327,32
IMPOSTO DA EMPRESAR$ 14.020,00
Crédito do clienteR$ 2.327,32
CUSTO DO CLIENTER$ 97.672,68

SIMULAÇÃO ILUSTRATIVA

NOTA DE SERVIÇO · 2027

SIMPLES HÍBRIDO

IBS e CBS por fora, destacados

Valor da faturaR$ 100.000,00
DASR$ 10.567,34
IBS/CBS destacadosR$ 8.054,03
(−) crédito das comprasR$ 1.686,66
IBS/CBS a recolherR$ 6.367,37
IMPOSTO DA EMPRESAR$ 16.934,71
Crédito do clienteR$ 8.054,03
CUSTO DO CLIENTER$ 91.945,97

SIMULAÇÃO ILUSTRATIVA

Quem ganha · o cliente empresa

-R$ 5.726,71

no custo líquido de cada fatura, porque ele credita todo o IBS/CBS destacado.

Quem paga · a sua empresa, se o preço não mudar

+R$ 2.914,71

de imposto por fatura no híbrido.

O espaço para renegociar

R$ 2.812,00

de imposto que sai da cadeia por fatura. Sem renegociar o preço, o Simples puro segue melhor para o caixa da empresa; o estudo mostra quando e quanto ajustar.

Quando o puro tende a ganhar

Vendas a pessoas físicas

Quem compra como consumidor final não aproveita crédito: o híbrido só faz a empresa recolher mais.

Quando o puro tende a ganhar

Pouco B2B

Mesmo no cenário do exemplo, se só 30% das vendas forem a empresas do regime regular, o puro segue melhor.

Quando o puro tende a ganhar

Tributo cobrado por cima

Se o IBS/CBS for somado ao preço, a vantagem passa toda para a empresa — e o cliente pode resistir ao reajuste.

05Split payment

O imposto separado no pagamento.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) é uma das peças da Reforma: o tributo deixa de passar pelo caixa da empresa. Para o cliente, o crédito do IBS e da CBS fica ligado ao pagamento do tributo.

  1. 01

    A nota sai com o IBS e a CBS destacados

    O valor do serviço e o valor dos tributos aparecem separados no documento fiscal.

  2. 02

    No pagamento, o tributo é separado

    Quando o cliente paga por meio eletrônico, o prestador de serviço de pagamento segrega a parcela do IBS e da CBS e a envia ao Fisco.

  3. 03

    A empresa recebe o valor líquido

    Muda o momento em que o dinheiro do tributo sai do caixa — não o valor devido. O planejamento de capital de giro precisa considerar isso.

LC 214/2025, arts. 31 a 35 (split payment) e arts. 47 e 48 (crédito)

06Cronograma

Sete anos de transição, ano a ano.

Os tributos antigos saem aos poucos e os novos entram na mesma medida. Cada ano pede uma conta diferente — por isso a simulação é feita de 2027 a 2033.

2026

Ano de teste

A nota passa a destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) em caráter de teste, compensáveis com o PIS e a Cofins. É o ano de ajustar sistemas, cadastros, preços e contratos.

EC 132/2023 (ADCT, art. 125); LC 214/2025

Saem

PIS e Cofins100%
ICMS e ISS100%

Entram

CBS (federal)teste 0,9%
IBS (estados e municípios)teste 0,1%

07Simulador

Faça a conta com o seu cenário.

Ajuste faturamento, atividade, vendas a empresas e compras com crédito. O simulador mostra os dois regimes lado a lado, o passo a passo e as premissas, com as fontes.

Sua empresa

Atividade

Ex.: consultoria, engenharia, publicidade. Com folha ≥ 28% da receita, vão ao Anexo III.

30%

A partir de 28%: tributa no Anexo III.

R$ 1,8 mi

4ª faixa · alíquota efetiva 14,02%

R$ 100.000
100%

Clientes empresas do regime regular, que podem tomar crédito.

20%

R$ 360.000 por ano, de fornecedores do regime regular.

Ano
Preço da fatura no híbrido

Veredito · 2027, transição

Neste cenário, o híbrido reduz o custo do seu cliente em R$ 5.726,71 por fatura.

Mas, com o preço mantido, a sua empresa fica com R$ 2.914,71 a menos por fatura (R$ 52.464,80 no ano). A economia é da cadeia — R$ 50.615,96 a menos de imposto no ano — e só chega ao caixa da empresa se o preço for renegociado. Sem isso, o puro segue melhor para a empresa.

Simples puro

IBS e CBS dentro do DAS

Cliente paga
R$ 100.000,00
DAS
R$ 14.020,00
CBS + IBS dentro do DAS
R$ 2.327,32
Imposto da empresa
R$ 14.020,00
Crédito do cliente
R$ 2.327,32
Custo líquido do cliente
R$ 97.672,68

Simples híbrido

IBS e CBS pelo regime regular

Cliente paga
R$ 100.000,00
DAS
R$ 10.567,34
IBS/CBS destacados
R$ 8.054,03
Crédito das compras
R$ 1.686,66
IBS/CBS a recolher
R$ 6.367,37
Imposto da empresa
R$ 16.934,71
Crédito do cliente
R$ 8.054,03
Custo líquido do cliente
R$ 91.945,97

Para o cliente · custo líquido da fatura (valor pago − crédito)

− R$ 5.726,71 no híbrido
PuroR$ 97.672,68
HíbridoR$ 91.945,97

Para a sua empresa · o que sobra da fatura depois do imposto líquido

− R$ 2.914,71 no híbrido
PuroR$ 85.980,00
HíbridoR$ 83.065,29
Passo a passo desta conta
  1. Com R$ 1.800.000,00 de receita nos últimos 12 meses, a empresa fica na 4ª faixa do Anexo III. A alíquota efetiva do Simples é 14,02%.
  2. Simples puro: a fatura de R$ 100.000,00 gera R$ 14.020,00 de DAS. Dentro dele, R$ 2.327,32 são CBS e IBS — e é só isso que o cliente pode creditar.
  3. Simples híbrido: o IBS e a CBS saem do DAS, que cai para R$ 10.567,34. Com o preço mantido em R$ 100.000,00, o IBS/CBS sai de dentro do valor, e a nota destaca R$ 8.054,03 de IBS/CBS (alíquota de 9,21% em 2027, sobre a base sem o ISS que continua no DAS).
  4. As compras ligadas à fatura (20% da receita, de fornecedores do regime regular) dão à empresa R$ 1.686,66 de crédito. Ela recolhe R$ 6.367,37 de IBS/CBS por fora.
  5. Para o cliente: custo líquido de R$ 97.672,68 no puro e de R$ 91.945,97 no híbrido — R$ 5.726,71 a menos.
  6. Para a empresa: imposto líquido de R$ 14.020,00 no puro e de R$ 16.934,71 no híbrido — R$ 2.914,71 a mais.
  7. Somando os dois lados, o imposto que fica na cadeia por fatura é R$ 11.692,68 no puro e R$ 8.880,68 no híbrido. No ano, com 100% da receita vendida a empresas do regime regular, a diferença é de R$ 50.615,96 a favor do híbrido.
Premissas e fontes
  • estimativaAlíquota de referência estimada: IBS 18,70% + CBS 9,21% = 27,91%. Não é alíquota legal: a resolução do Senado ainda não saiu, e a CBS foi deduzida (27,91 − 18,70).LC 214/2025, art. 349; art. 353, § 2º; Res. CGIBS 14/2026, Anexo, Quadro 2
  • leiTransição: em 2027 e 2028, CBS = referência − 0,1 p.p. e IBS = 0,1%; de 2029 a 2032, IBS = 10%, 20%, 30% e 40% da referência (o número exato desses anos é premissa); em 2033, IBS e CBS cheios e ISS extinto.LC 214/2025, arts. 344, 347, 361 a 365; ADCT, arts. 127 a 129
  • leiDAS pela alíquota efetiva da faixa: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com as tabelas dos Anexos III e V na redação da Reforma, que já repartem uma fatia do DAS para a CBS e o IBS.LC 123/2006, art. 18, § 1º-A; Anexos III e V (Anexos XX e XXII da LC 214/2025, com a LC 227/2026)
  • leiNo Simples puro, o cliente do regime regular credita só a CBS e o IBS cobrados dentro do DAS, pelo percentual da faixa do fornecedor.LC 214/2025, art. 47, § 9º, II; LC 123/2006, art. 23, §§ 1º-A e 2º
  • premissaNo híbrido, a empresa continua no Simples, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular: as parcelas deles saem do DAS [DAS = receita × efetiva × (1 − %CBS − %IBS) é a leitura do escritório], e ela credita o IBS/CBS das compras.LC 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10
  • leiNo híbrido, o cliente do regime regular credita todo o IBS/CBS destacado na nota. Pessoa física e empresa do Simples puro não creditam.LC 214/2025, art. 47, caput, §§ 2º, I, 3º e 9º, I
  • premissaBase do IBS/CBS no híbrido sem o ISS que continua dentro do DAS (receita × efetiva × %ISS). A lei não diz como tratar o ISS recolhido no DAS; a alternativa conservadora é não deduzir.LC 214/2025, art. 12, § 2º, V
  • premissaPreço mantido: o cliente paga o mesmo valor nos dois regimes; no híbrido o IBS/CBS sai de dentro do preço, e a receita do Simples (e o RBT12) é o valor sem o IBS/CBS.LC 214/2025, art. 12, § 2º, I; Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, § 4º
  • premissaCompras creditáveis de fornecedores do regime regular, com o IBS/CBS dentro do preço: crédito = compras × alíquota ÷ (1 + alíquota). Uso e consumo pessoal não dá crédito; compras de fornecedores do Simples puro dariam crédito menor e não entram aqui.LC 214/2025, art. 47, caput, §§ 1º e 10; art. 57
  • premissaO cliente empresa está no regime regular e usa o serviço na própria atividade; o crédito vale para o IBS e a CBS separadamente.LC 214/2025, art. 47, § 1º, I; art. 57
  • leiFator R: atividade do Anexo V com folha (inclusive pró-labore) de 28% ou mais da receita dos 12 meses vai ao Anexo III.LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M
  • leiO split payment muda o momento do pagamento (o IBS/CBS é separado na liquidação financeira), não o valor; enquanto não for implantado, o crédito do cliente não depende do pagamento.LC 214/2025, arts. 31 a 35 e 48
  • premissaFora desta simulação: receita acima de R$ 3,6 milhões (sublimite), comércio e indústria, reduções de alíquota de regimes diferenciados, saldo credor e ressarcimento (que impedem a volta ao puro), FGTS e encargos (iguais nos dois regimes) e o efeito do fluxo de caixa.LC 123/2006, art. 13-A; LC 214/2025, art. 41, § 5º

Simulação ilustrativa, com premissas gerais. O resultado depende do estudo com os dados da sua empresa.

Simulação ilustrativa. O resultado depende do estudo com os dados da sua empresa.

08O papel do escritório

Do número à cláusula.

O estudo tributário parte dos dados da empresa e termina em decisão, prazo cumprido e contrato ajustado. Escopo e honorários são definidos por escrito depois do diagnóstico.

  1. 01Diagnóstico com os números reaisFaturamento, folha, compras e perfil dos clientes — quanto da receita vem de empresas que aproveitam crédito.
  2. 02Simulação ano a ano, de 2027 a 2033Os dois regimes lado a lado em cada ano da transição, com o ponto em que a escolha muda.
  3. 03Opção dentro do prazoPara valer no 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026 (desistência de 3/11 a 20/12/2026); a próxima janela é em março de 2027 (para o 2º semestre de 2027).Res. CGSN 194/2026; LC 123/2006, art. 13, § 10
  4. 04Cláusulas de preço e reequilíbrioPreço líquido de IBS/CBS, repasse e reequilíbrio nos contratos com clientes, fornecedores e com o Poder Público.
  5. 05Defesa em autuações e consultasImpugnações e recursos administrativos, medidas judiciais e consultas formais ao Fisco quando a norma deixa dúvida.

09Perguntas frequentes

O que os empresários perguntam.

Respostas curtas, com a base legal. Cada empresa pede análise própria.

Conteúdo informativo (Provimento CFOAB 205/2021). Números e simulações são ilustrativos e não são promessa de resultado.

Assessoria tributária

Antes de decidir, faça a conta com os seus números.

Conte em quatro campos quem é a sua empresa. O escritório retorna em até 1 dia útil com os próximos passos do estudo.