O mandado de segurança é cabível quando há ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública — ou por agente equiparado — e quando o direito a ser protegido pode ser demonstrado de plano, por prova pré-constituída, sem necessidade de instrução probatória.
É a hipótese, por exemplo, de indeferimentos administrativos contrários à norma vigente, exclusões de licitação por motivo ilegítimo, autuações fiscais teratológicas e recusas de inscrição em concurso, entre muitas outras situações.
