Mandado de Segurança contra atos da Administração Pública.

Quando a autoridade pública viola direito líquido e certo seu ou da sua empresa, o tempo é decisivo. O mandado de segurança é um dos instrumentos mais rápidos do ordenamento brasileiro para impugnar atos administrativos ilegais ou abusivos.

Quando cabe

Ato ilegal, autoridade pública e prova pré-constituída.

O mandado de segurança é cabível quando há ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública — ou por agente equiparado — e quando o direito a ser protegido pode ser demonstrado de plano, por prova pré-constituída, sem necessidade de instrução probatória.

É a hipótese, por exemplo, de indeferimentos administrativos contrários à norma vigente, exclusões de licitação por motivo ilegítimo, autuações fiscais teratológicas e recusas de inscrição em concurso, entre muitas outras situações.

O que o mandado de segurança pode alcançar

  • Suspensão imediata dos efeitos do ato impugnado, por liminar.
  • Restabelecimento do direito violado.
  • Determinação de prática de ato indevidamente omitido.
  • Em situações específicas, indenização posterior pela via própria.
Prazo decadencial de 120 dias. O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato. Não admite dilação probatória — por isso, a janela de reação é estreita e a qualidade da prova pré-constituída define o caso.

Perguntas frequentes

Mandado de Segurança: dúvidas comuns.

O prazo de 120 dias já está correndo?

Envie o ato impugnado e a data da ciência. Retornamos a triagem técnica em até 1 dia útil.