Habeas Data: acesso e retificação de dados pessoais.

O habeas data é o instrumento constitucional para conhecer, retificar ou anotar informações relativas à própria pessoa, mantidas em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. É previsto na Constituição e regulado pela Lei 9.507/97.

Quando cabe

Para acessar, corrigir ou anotar dados sobre você.

O habeas data garante ao titular o direito de saber o que registros públicos ou de caráter público armazenam a seu respeito e de exigir a correção do que estiver incorreto. Pressupõe, em regra, a recusa administrativa prévia — expressa ou pelo decurso de prazo — ao pedido de acesso ou de retificação, conforme a Súmula 2 do STJ.

Frentes de atuação

  • Acesso a informações pessoais — Conhecimento de dados constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
  • Retificação de dados — Correção de informações incorretas, inexatas ou desatualizadas a respeito do titular.
  • Anotação de contestação ou explicação — Inclusão de ressalva, quando o dado é verdadeiro mas comporta justificativa ou pendência.
  • Pedido administrativo prévio — Estruturação do requerimento administrativo, etapa que antecede e viabiliza o habeas data.

Perguntas frequentes

Habeas Data: dúvidas comuns.

Teve acesso ou correção de um dado público negado?

Envie o pedido administrativo e a recusa. Retornamos a triagem em até 1 dia útil.