O habeas data garante ao titular o direito de saber o que registros públicos ou de caráter público armazenam a seu respeito e de exigir a correção do que estiver incorreto. Pressupõe, em regra, a recusa administrativa prévia — expressa ou pelo decurso de prazo — ao pedido de acesso ou de retificação, conforme a Súmula 2 do STJ.
Frentes de atuação
- Acesso a informações pessoais — Conhecimento de dados constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
- Retificação de dados — Correção de informações incorretas, inexatas ou desatualizadas a respeito do titular.
- Anotação de contestação ou explicação — Inclusão de ressalva, quando o dado é verdadeiro mas comporta justificativa ou pendência.
- Pedido administrativo prévio — Estruturação do requerimento administrativo, etapa que antecede e viabiliza o habeas data.
