Agentes públicos investigados ou acionados enfrentam um regime próprio, com procedimentos e prazos específicos. Atuamos nas principais frentes em que a função pública é colocada em questão:
Improbidade Administrativa
Lei 8.429/92, com as alterações da Lei 14.230/2021: defesa preliminar, contestação, recurso e manejo de tutelas.
TCU, TCE e Tribunais de Contas Municipais
Tomada de contas, julgamento de contas, imputação de débito, multa e inabilitação.
CGU e controladorias internas
Sindicâncias, apurações preliminares e processo administrativo disciplinar.
Apurações criminais correlatas
Atuação coordenada quando o desdobramento do caso exige defesa em mais de uma esfera.
Mandado de segurança e medidas judiciais
Contra atos de instauração viciados ou contra penalidades aplicadas.
Toda defesa começa pela leitura integral dos autos administrativos, pelo mapeamento da imputação e pela identificação das nulidades formais e materiais. A partir daí, construímos a tese principal e a tese subsidiária. O cliente recebe um plano de defesa escrito antes da primeira peça — com o cenário de risco, as opções disponíveis e a sequência processual recomendada. A decisão sobre o caminho é sempre informada.
