Defesa técnica para agentes públicos.

Agentes públicos investigados ou acionados em razão do exercício da função enfrentam regime próprio. Atuamos em improbidade administrativa, Tribunais de Contas, sindicâncias, PAD, CGU e controladorias internas — sempre com sigilo profissional e plano de defesa escrito.

Frentes de atuação

Onde a função pública é colocada em questão.

Agentes públicos investigados ou acionados enfrentam um regime próprio, com procedimentos e prazos específicos. Atuamos nas principais frentes em que a função pública é colocada em questão:

Improbidade Administrativa

Lei 8.429/92, com as alterações da Lei 14.230/2021: defesa preliminar, contestação, recurso e manejo de tutelas.

TCU, TCE e Tribunais de Contas Municipais

Tomada de contas, julgamento de contas, imputação de débito, multa e inabilitação.

CGU e controladorias internas

Sindicâncias, apurações preliminares e processo administrativo disciplinar.

Apurações criminais correlatas

Atuação coordenada quando o desdobramento do caso exige defesa em mais de uma esfera.

Mandado de segurança e medidas judiciais

Contra atos de instauração viciados ou contra penalidades aplicadas.

Toda defesa começa pela leitura integral dos autos administrativos, pelo mapeamento da imputação e pela identificação das nulidades formais e materiais. A partir daí, construímos a tese principal e a tese subsidiária. O cliente recebe um plano de defesa escrito antes da primeira peça — com o cenário de risco, as opções disponíveis e a sequência processual recomendada. A decisão sobre o caminho é sempre informada.

Perguntas frequentes

Defesa de Agentes Públicos: dúvidas comuns.

Foi notificado para se manifestar em um procedimento?

Envie a portaria ou a peça acusatória, com sigilo. Retornamos a triagem em até 1 dia útil.