A Lei 11.340/2006 — Lei Maria da Penha — criou um sistema próprio de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que combina medidas de urgência, persecução penal e efeitos na esfera cível e de família. A atuação do escritório cobre todas essas frentes, de forma coordenada e sigilosa.
Medidas protetivas de urgência
Os arts. 22 a 24 da Lei preveem medidas como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares, a restrição de visitas e a fixação de alimentos provisórios. As medidas podem ser requeridas de imediato e independentemente do ajuizamento de ação principal, e o juiz deve apreciá-las em até 48 horas.
Assistência à vítima
A vítima tem direito a advogado próprio em todos os atos processuais (arts. 27 e 28 da Lei 11.340/2006). O escritório acompanha o inquérito policial e a ação penal, com habilitação como assistente de acusação quando cabível, e orienta a vítima desde o registro da ocorrência — para que cada passo seja dado com segurança jurídica.
Reflexos cíveis e de família
A violência doméstica costuma repercutir em divórcio, guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens. Essas ações são conduzidas em coordenação com a esfera protetiva, evitando decisões contraditórias e preservando a segurança da vítima e dos filhos ao longo de todo o processo.
Defesa técnica
A quem responde a acusação também é assegurada defesa técnica, direito constitucional de qualquer pessoa. Essa atuação é exercida com rigor, dentro dos limites da lei e com pleno respeito às medidas protetivas em vigor.
O primeiro passo
Em situação de violência, a orientação é buscar ajuda com urgência: em emergência, ligue 190 (Polícia Militar); a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, a qualquer hora. Em paralelo, a orientação jurídica adequada desde o início ajuda a documentar os fatos e a acionar a proteção legal com a rapidez que a situação exige.
