Atuação técnica nas ações da Lei Maria da Penha.

Situações de violência doméstica exigem resposta rápida e juridicamente correta. O escritório atua na obtenção e no acompanhamento de medidas protetivas de urgência e nas ações cíveis e criminais decorrentes, com sigilo, prioridade e seriedade em cada etapa.

Como atuamos

Proteção urgente e acompanhamento integral do processo.

A Lei 11.340/2006 — Lei Maria da Penha — criou um sistema próprio de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que combina medidas de urgência, persecução penal e efeitos na esfera cível e de família. A atuação do escritório cobre todas essas frentes, de forma coordenada e sigilosa.

Medidas protetivas de urgência

Os arts. 22 a 24 da Lei preveem medidas como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares, a restrição de visitas e a fixação de alimentos provisórios. As medidas podem ser requeridas de imediato e independentemente do ajuizamento de ação principal, e o juiz deve apreciá-las em até 48 horas.

Assistência à vítima

A vítima tem direito a advogado próprio em todos os atos processuais (arts. 27 e 28 da Lei 11.340/2006). O escritório acompanha o inquérito policial e a ação penal, com habilitação como assistente de acusação quando cabível, e orienta a vítima desde o registro da ocorrência — para que cada passo seja dado com segurança jurídica.

Reflexos cíveis e de família

A violência doméstica costuma repercutir em divórcio, guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens. Essas ações são conduzidas em coordenação com a esfera protetiva, evitando decisões contraditórias e preservando a segurança da vítima e dos filhos ao longo de todo o processo.

Defesa técnica

A quem responde a acusação também é assegurada defesa técnica, direito constitucional de qualquer pessoa. Essa atuação é exercida com rigor, dentro dos limites da lei e com pleno respeito às medidas protetivas em vigor.

O primeiro passo

Em situação de violência, a orientação é buscar ajuda com urgência: em emergência, ligue 190 (Polícia Militar); a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, a qualquer hora. Em paralelo, a orientação jurídica adequada desde o início ajuda a documentar os fatos e a acionar a proteção legal com a rapidez que a situação exige.

Urgência tem rito próprio. Recebido o pedido de medidas protetivas, o juiz deve decidir em até 48 horas (art. 18 da Lei 11.340/2006). O descumprimento de medida protetiva deferida é crime autônomo (art. 24-A), o que reforça a efetividade da proteção concedida.

Perguntas frequentes

Violência Doméstica: dúvidas comuns.

Precisa de proteção ou de orientação jurídica agora?

Envie um relato dos fatos e os documentos disponíveis. Casos de violência doméstica recebem triagem prioritária. Em situação de emergência, ligue 190.